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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24115 de 02 de Outubro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 289.394,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ingresso de recursos do Convênio nº 306/2000-PROEP/ME/SEDF no valor de R$ 57.960,00 (cinqüenta e sete mil e novecentos e sessenta reais) e da aplicação financeira dos Convênios nºs 71/2002/MET/SEDF, 3196/98/MS/SES/DF, 488/2001/MS/SES/DF, 1506/2000/MS/SES/DF, 06/ 99-16-ANVS/MS/SES/DF, 02885/98/MS/FHDF, no valor de R$ 231.434,00 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos e trinta e quatro reais).