Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24115 de 02 de Outubro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 289.394,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 289.394,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.