Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, compostos por membros governamentais efetivos e membros colaboradores, terão uma Diretoria Administrativa em sua estrutura organizacional.