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Artigo 8-a do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 8-a

O Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/ Postos de Combustível, com atuação em todo o território do Distrito Federal, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, nas questões de segurança, envolvendo o transporte, armazenamento e comercialização de combustível. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)