Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
o O Conselho Comunitário de Segurança dos Taxistas - CONSEG/Taxistas, com atuação em todo o território do Distrito Federal, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, nas questões de segurança pública, envolvendo o transporte rodoviário individual de passageiros.