Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o O Conselho Comunitário de Segurança dos Rodoviários - CONSEG/Rodoviários, com atuação em todo o território do Distrito Federal, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, nas questões de segurança pública, envolvendo o transporte rodoviário coletivo de passageiros.