Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o O Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília - CONSEG/UnB, com atuação no perímetro da Universidade de Brasília, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins em suas atividades de prevenção e de repressão à violência e criminalidade afetas à Universidade.