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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

o Os Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEGs/Escolar, com atuação nas respectivas Regiões Administrativas, servem de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins em suas atividades de prevenção e repressão à violência e criminalidade afetas aos estabelecimentos de ensino e o perímetro escolar.