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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

o Os Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEGs/Rural, com atuação nos perímetros rurais e semi-urbanos das respectivas Regiões Administrativas, servem de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins em suas relações comunitárias, envolvendo a segurança e defesa social da população.