Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Fica excepcionalmente prorrogado, até as eleições relativas ao ano de 2005, o mandato dos atuais Presidentes e Vice-Presidentes escolhidos para integrar os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, em funcionamento na data de publicação deste decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26291 de 18/10/2005)