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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 37

Fica excepcionalmente prorrogado, até as eleições relativas ao ano de 2005, o mandato dos atuais Presidentes e Vice-Presidentes escolhidos para integrar os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, em funcionamento na data de publicação deste decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26291 de 18/10/2005)