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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 36

À Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança/SUPROC/SSPDS incumbirá a análise e posterior arquivamento seqüencial de todas as atas de reunião dos Conselhos, elaborando relatório mensal com resumo dos assuntos relevantes tratados, encaminhando-o ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social acompanhado de propostas e sugestões pertinentes.