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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 35

Os Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança reunir-se-ão semestralmente, mediante articulação da Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança da Subsecretaria de Programas Comunitários/SSPDS, para intercâmbio de experiências e conhecimentos, bem como discussão de assuntos relacionados à segurança pública no âmbito de todo o território do Distrito Federal.