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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 32

A participação do cidadão como membro restringir-se-á a um único Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, podendo comparecer a reuniões de outros Conselhos, mas sem direito a voto.