Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A critério do Presidente, poderão participar das reuniões e dos debates, sem direito a voto, pessoas interessadas que possam contribuir para o esclarecimento de matéria em discussão no Conselho.