Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os membros governamentais envidarão todos os esforços para prestar assessoramento técnico necessário à execução das atribuições dos Conselhos.
§ 1º
Os Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal e os Núcleos Comunitários de Segurança elaborarão os respectivos estatutos, regulamentando as atividades necessárias ao seu regular funcionamento (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
§ 2º
Os estatutos serão aprovados pela Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC/SSPDS e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, para conhecimento público. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)