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Artigo 30, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 30

Os membros governamentais envidarão todos os esforços para prestar assessoramento técnico necessário à execução das atribuições dos Conselhos.

§ 1º

Os Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal e os Núcleos Comunitários de Segurança elaborarão os respectivos estatutos, regulamentando as atividades necessárias ao seu regular funcionamento (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)

§ 2º

Os estatutos serão aprovados pela Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC/SSPDS e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, para conhecimento público. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)