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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 28

Os órgãos públicos do Distrito Federal oferecerão o apoio necessário ao bom funcionamento dos Conselhos, cabendo às Administrações Regionais, na medida do possível, providenciar instalações físicas para desenvolvimento das atividades.