Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os órgãos públicos do Distrito Federal oferecerão o apoio necessário ao bom funcionamento dos Conselhos, cabendo às Administrações Regionais, na medida do possível, providenciar instalações físicas para desenvolvimento das atividades.