Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica vedado aos membros dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs:
I
vinculação, às reuniões do Conselho, de atribuições particulares, político-partidárias e político-sindical;
II
manifestações que denotem discriminação religiosa, racial ou de condição sócio-econômica;
III
utilizar o nome do Conselho para sua promoção pessoal, política ou profissional;
IV
atuar em nome de qualquer das instituições públicas, exceto os membros governamentais efetivos no âmbito de suas atribuições funcionais.