Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Fica vedado aos membros dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs:

I

vinculação, às reuniões do Conselho, de atribuições particulares, político-partidárias e político-sindical;

II

manifestações que denotem discriminação religiosa, racial ou de condição sócio-econômica;

III

utilizar o nome do Conselho para sua promoção pessoal, política ou profissional;

IV

atuar em nome de qualquer das instituições públicas, exceto os membros governamentais efetivos no âmbito de suas atribuições funcionais.