Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As eleições dos Conselhos Comunitários de Segurança serão conduzidas por comissão eleitoral constituída por representantes da respectiva entidade, designados e coordenados pela Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança/SUPROC/SSPDS.
Art. 25
As eleições dos Conselhos Comunitários de Segurança serão conduzidas por comissão eleitoral designada por representantes de associações e entidades da localidade, sob supervisão da Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança/SUPROC/ SSPDS. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26291 de 18/10/2005)