Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A presença dos membros governamentais efetivos às reuniões mensais do Conselho é obrigatória.