Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A reunião ordinária obedecerá a uma pauta previamente definida, na qual conste a relação de assuntos gerais a serem discutidos.