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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 21

As reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs serão públicas, em locais de fácil acesso à comunidade, podendo qualquer cidadão participar com sugestões e críticas.