Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs serão públicas, em locais de fácil acesso à comunidade, podendo qualquer cidadão participar com sugestões e críticas.