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Artigo 20, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 20

Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs terão como finalidades:

I

constituir canal privilegiado pelo qual a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS obterá subsídios da sociedade para otimizar a atuação dos órgãos de segurança do Distrito Federal, em benefício do cidadão e da comunidade;

II

congregar as lideranças comunitárias afins, conjuntamente com as autoridades locais, no sentido de planejar ações integradas de segurança que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização dos integrantes do sistema de segurança pública;

III

auxiliar as autoridades na definição e execução de ações prioritárias de segurança;

IV

mobilizar a comunidade, visando à solução de problemas que possam trazer implicações à segurança pública;

V

estimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários;

VI

sugerir programas motivacionais, visando maior produtividade dos agentes de segurança da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para reduzir os índices de criminalidade;

VII

incentivar a integração e a interação entre a comunidade, as lideranças comunitárias afins e as instituições de segurança pública;

VIII

promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e outros empreendimentos culturais que orientem a comunidade na percepção de riscos à sua segurança;

IX

realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento da segurança na comunidade e maior eficiência dos órgãos integrantes da segurança pública, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;

X

encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Gerência dos Conselhos de Segurança Comunitária, propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade.