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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal fica responsável pela implantação de todos os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs, regulamentando a sua constituição e funcionamento.