Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal fica responsável pela implantação de todos os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs, regulamentando a sua constituição e funcionamento.