Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao Segundo Secretário Administrativo:
I
assessorar o Primeiro Secretário Administrativo e substitui-lo em suas ausências e impedimentos;
II
registrar em livro próprio, instituído para esse fim, a presença dos participantes nas reuniões.