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Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 17

Compete ao Diretor-Comunitário:

I

elaborar cadastro das entidades representativas da comunidade;

II

promover a mobilização dos representantes comunitários para participação nas reuniões e nas ações de interesse do Conselho;

III

apoiar a presidência no encaminhamento de questões em que se faça necessária a participação comunitária;

IV

promover a divulgação das eleições e das ações executadas pelo Conselho.