Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao Diretor-Comunitário:
I
elaborar cadastro das entidades representativas da comunidade;
II
promover a mobilização dos representantes comunitários para participação nas reuniões e nas ações de interesse do Conselho;
III
apoiar a presidência no encaminhamento de questões em que se faça necessária a participação comunitária;
IV
promover a divulgação das eleições e das ações executadas pelo Conselho.