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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 16

Compete ao Vice-Presidente:

I

assessorar o Presidente, executando as tarefas que lhe forem delegadas e substituí-lo nas ausências e impedimentos;

II

coordenar as comissões ou grupos de trabalho criados pelo Presidente.