Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Vice-Presidente:
I
assessorar o Presidente, executando as tarefas que lhe forem delegadas e substituí-lo nas ausências e impedimentos;
II
coordenar as comissões ou grupos de trabalho criados pelo Presidente.