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Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 14

São requisitos para exercer as funções de Presidente, Vice-Presidente, DiretorComunitário e Secretários Administrativos dos CONSEGs:

I

maioridade;

II

idoneidade moral;

III

adimplência com as obrigações eleitorais e militares;

IV

residência efetiva ou domicílio na respectiva Região Administrativa, há pelo menos dois anos consecutivos, para os membros dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEGs/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEGs/Rural;

V

não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição de Brasília e Entorno.