Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São requisitos para exercer as funções de Presidente, Vice-Presidente, DiretorComunitário e Secretários Administrativos dos CONSEGs:
I
maioridade;
II
idoneidade moral;
III
adimplência com as obrigações eleitorais e militares;
IV
residência efetiva ou domicílio na respectiva Região Administrativa, há pelo menos dois anos consecutivos, para os membros dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEGs/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEGs/Rural;
V
não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição de Brasília e Entorno.