Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os integrantes da Diretoria Administrativa dos CONSEGs serão escolhidos dentre os membros colaboradores, sendo o Presidente e o Vice-Presidente eleitos na forma prevista neste decreto e os demais componentes mediante indicação do Presidente.