Artigo 11, Inciso III, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São membros governamentais efetivos:
I
dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEGs/RA:
a
o Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;
b
o Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;
c
o Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa;
d
o Comandante da Unidade de Bombeiros Militar da respectiva Região Administrativa;
e
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal designado de forma permanente.
e
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal designado de forma permanente e com poder de decisão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
II
dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEGs/Rural:
a
o Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;
b
o Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;
c
o Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa;
d
o Comandante da Unidade de Bombeiros Militar respectiva Região Administrativa;
e
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal designado de forma permanente.
e
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal designado de forma permanente e com poder de decisão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
III
dos Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEGs/Escolar:
a
o Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;
b
o Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;
c
o Comandante da Unidade Policial Militar da Região respectiva Administrativa;
d
o Comandante da Unidade de Bombeiros Militar da respectiva Região Administrativa;
e
o Gerente Regional de Ensino da respectiva Região Administrativa.
f
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, designado de forma permanente e com poder de decisão. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
IV
do Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília - CONSEG/UnB, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente:
IV
do Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília – CONSEG/ UnB, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
a
um servidor da Administração Regional de Brasília;
b
um delegado da Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;
c
um oficial superior da Polícia Militar da respectiva Região Administrativa;
d
um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar da respectiva Região Administrativa;
e
um servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
V
do Conselho Comunitário de Segurança dos Rodoviários - CONSEG/Rodoviários, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente:
V
do Conselho Comunitário de Segurança dos Rodoviários - CONSEG/Rodoviários, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
a
um delegado da Polícia Civil;
b
um oficial superior da Polícia Militar;
c
um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar;
d
um servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
e
um servidor da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal;
f
um servidor da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
g
um servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
VI
do Conselho Comunitário de Segurança dos Taxistas - CONSEG/Taxistas, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente:
VI
do Conselho Comunitário de Segurança dos Taxistas - CONSEG/Taxistas, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
a
um delegado da Polícia Civil;
b
um oficial superior da Polícia Militar;
c
um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar;
d
um servidor do Departamento de Trânsito;
e
um servidor da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal;
f
um servidor da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
g
um servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
§ 1º
Nas Regiões Administrativas onde não houver Delegacias de Polícia ou Unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, estas serão representadas pelas autoridades que atuam na respectiva área de funcionamento do Conselho.
§ 2o O Comandante do Batalhão Escolar da Polícia Militar do Distrito Federal poderá designar representantes permanentes, na qualidade de membros governamentais efetivos, para participar das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEG/Escolar.
§ 2º
o O Comandante do Batalhão Escolar da Polícia Militar do Distrito Federal designará representante permanente para cada Conselho Comunitário de Segurança Escolar – CONSEG/Escolar, na qualidade de membro governamental efetivo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
§ 3º Nos impedimentos dos membros governamentais referidos neste artigo, serão convocados os seus substitutos legais ou os servidores que estiverem no exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 3º
Nos impedimentos dos membros governamentais referidos neste artigo, comparecerão às reuniões os seus substitutos legais ou os servidores que estiverem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e, em caso de impossibilidade momentânea decorrente do serviço, será indicado um representante provisório com poder de decisão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 25217 de 13/10/2004)
VII
do Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes dos seguintes órgãos, designados de forma permanente e com poder de decisão: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)
a
um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)
b
um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)
c
um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)
d
um servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)
e
um servidor da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)
f
um servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)