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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no âmbito do Distrito Federal os seguintes Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs:

I

Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEGs/RA;

II

Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEGs/Rural;

III

Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEGs/Escolar;

IV

Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília - CONSEG/UnB;

V

Conselho Comunitário de Segurança dos Rodoviários - CONSEG/Rodoviários;

VI

Conselho Comunitário de Segurança dos Taxistas - CONSEG/Taxistas.

Parágrafo único

Os Conselhos Comunitários de Segurança são vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e devem seguir as diretrizes e normas provenientes da Subsecretaria de Programas Comunitários.

VII

Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)