Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no âmbito do Distrito Federal os seguintes Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs:
I
Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEGs/RA;
II
Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEGs/Rural;
III
Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEGs/Escolar;
IV
Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília - CONSEG/UnB;
V
Conselho Comunitário de Segurança dos Rodoviários - CONSEG/Rodoviários;
VI
Conselho Comunitário de Segurança dos Taxistas - CONSEG/Taxistas.
Parágrafo único
Os Conselhos Comunitários de Segurança são vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e devem seguir as diretrizes e normas provenientes da Subsecretaria de Programas Comunitários.
VII
Conselho Comunitário de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26010 de 05/07/2005)