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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24062 de 16 de Setembro de 2003

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 24062 /2003