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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24024 de 05 de Setembro de 2003

Altera o Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987.

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Art. 5º

A abertura de novo processo seletivo para ingresso nos Cursos de Formação de Sargentos e de Formação de Cabos deverá ocorrer somente após 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, atendidos os demais critérios fixados pela Diretoria de Pessoal e Diretoria de Ensino e Instrução.