Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24016 de 04 de Setembro de 2003
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.