JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24016 de 04 de Setembro de 2003

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 24016 /2003