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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24016 de 04 de Setembro de 2003

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual e dá outras providências.

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Art. 3º

A medalha Duque de Caxias será acompanhada por um diploma, que será firmado pelo Comandante-Geral da corporação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 24016 /2003