Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24016 de 04 de Setembro de 2003
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha Duque de Caxias será acompanhada por um diploma, que será firmado pelo Comandante-Geral da corporação.