Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24016 de 04 de Setembro de 2003
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As medalhas serão cunhadas conforme necessidade estabelecida pela Polícia Militar do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de seus recursos.