Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23819 de 04 de Junho de 2003
Estabelece diretrizes para o planejamento da matrícula da clientela escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.