Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23819 de 04 de Junho de 2003
Estabelece diretrizes para o planejamento da matrícula da clientela escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao DETRAN/DF caberá vistoriar os veículos a serem utilizados pela Secretaria de Estado de Educação, próprios ou contratados com terceiros, e exercer a fiscalização sobre os mesmos, nos termos da legislação pertinente.