Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23819 de 04 de Junho de 2003
Estabelece diretrizes para o planejamento da matrícula da clientela escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Secretaria de Estado de Educação promover gestões, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, para a necessária autorização aos veículos, próprios ou contratados com terceiros, a realizarem o transporte dos alunos da rede pública de ensino.