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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23819 de 04 de Junho de 2003

Estabelece diretrizes para o planejamento da matrícula da clientela escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na execução do planejamento anual de matrícula da demanda escolar, na rede pública de ensino do Distrito Federal, terá por objetivos fundamentais, dentre outros:

I

a universalização do atendimento à clientela escolar;

II

a oferta de vagas em unidades escolares adequadas à modalidade de ensino;

III

proporcionar ao educando o menor deslocamento possível entre sua residência e a unidade de ensino.