Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 238 de 09 de Setembro de 1963
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e de acordo com o art. 43 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963,
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Passam a ser elaboradas pela Divisão do Pessoal da Secretaria Geral de Administração, da folhas de pagamento do pessoal de que trata este decreto.
Parágrafo único
, o pessoal responsável pelo controle e elaboração de folhas de pagamento em cada Fundação, passa a ter exercício na divisão do Pessoal cla Secretaria Geral de Administração.