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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23764 de 06 de Maio de 2003

Transforma a Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal em Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN – fica vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal.