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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23764 de 06 de Maio de 2003

Transforma a Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal em Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento a estrutura orgânica e os cargos comissionados atualmente providos na Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e discriminados no Anexo II do Decreto nº 21.928, de 30 de janeiro de 2001.

§ 1º

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Planejamento os bens patrimoniais da Subsecretaria de Planejamento e as despesas dessa Secretaria ficam custeadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, durante o exercício de 2003.

§ 2º

Os cargos e empregos públicos atualmente exercidos na Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento.

§ 3º

Para a execução de suas atividades a Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal utilizará a estrutura física e operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até que seja criada a estrutura própria da Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal.