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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23764 de 06 de Maio de 2003

Transforma a Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal em Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento fica transformada em Secretaria de Estado de Planejamento, mantidas as competências fixadas no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 21.928, de 30 de janeiro de 2001.