Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23764 de 06 de Maio de 2003
Transforma a Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal em Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento fica transformada em Secretaria de Estado de Planejamento, mantidas as competências fixadas no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 21.928, de 30 de janeiro de 2001.