Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23684 de 25 de Março de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.451.825,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos convênios nºs: 257/2000, 001/2001-MA/SA; 246/1997-FUNASA/SES, 4309/2001, 3097/2000-MS/SES; contrato de assistência financeira entre a embaixada do Japão no Brasil e à Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e de recursos diretamente arrecadados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde