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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23585 de 05 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo – arbustivas no território do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.