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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23585 de 05 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo – arbustivas no território do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto se aplica aos casos de compensação cujo processo encontra-se, nesta data, em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e que ainda não foi realizada.